Para os cidadãos portugueses que pretendam reformar-se em Espanha, depois de terem trabalhado no país ou noutros Estados Membros da União Europeia, é essencial conhecer as normas que regem as pensões, a tributação e a coordenação entre Portugal e Espanha. Neste artigo fornecemos uma visão global dos principais aspetos que devem ser considerados, incluindo a aplicabilidade da Convenção para evitar a dupla tributação entre os dois países.
Normas europeias e cálculo da pensão
Na União Europeia, os acordos que permitem coordenar os sistemas de segurança social garantem que as cotizações efetuadas em diferentes países sejam combinadas para calcular a pensão. Por exemplo, se trabalhou 15 anos em Portugal e 10 anos em Espanha, os dois períodos serão somados para determinar se preenche as exigências mínimas para receber uma pensão. Cada país pagará a sua parte proporcionada da pensão com base nas quotizações pagas no seu território.
Este procedimento é gerido através do formulário P1, que resume os seus direitos à pensão em toda a UE, e da coordenação entre os organismos competentes dos dois países, como o Instituto da Segurança Social (ISS) em Portugal e o Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) em Espanha.
Residência fiscal em Espanha: quando é que se considera uma pessoa como residente?
Se decidir viver em Espanha durante a sua reforma, pode ser considerado residente fiscal e, portanto, obrigado a declarar todos os seus rendimentos a nível mundial, incluindo as pensões portuguesas. É considerado residente fiscal em Espanha uma pessoa que:
- passou mais de 183 dias do ano no país
- tem o centro dos seus interesses económicos em Espanha
- o seu cônjuge ou filhos menores residem habitualmente em Espanha
Se preencher algum destes critérios, deve registar a sua residência fiscal e declarar os seus rendimentos perante a Agência Fiscal Espanhola.
Tributação das pensões portuguesas em Espanha
A tributação das pensões portuguesas em Espanha depende do tipo de pensão e das disposições da Convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Espanha, segundo a qual:
- dupla tributação (artigo 18.º da Convenção): para evitar a dupla tributação, as pensões e remunerações similares pagas a um residente de um Estado Contratante em virtude de um emprego anterior só podem ser objeto de tributação nesse Estado
- pensões públicas portuguesas (art. 19. 2º da Convenção): as pensões pagas por organismos públicos portugueses são, em princípio, tributáveis apenas em Portugal. No entanto, se for residente fiscal em Espanha e cidadão espanhol, estas pensões podem ser tributadas exclusivamente em Espanha
- pensões privadas ou complementares (artigo 22.ºda Convenção): as pensões de fundos ou planos de pensões privados são tributáveis em Espanha, se o interessado for residente fiscal espanhol. Estas pensões estão incluídas nos rendimentos do trabalho e estão sujeitas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Singulares (IRPF)
- intercâmbio de informações (artigo 26.ºda Convenção): a Convenção prevê o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais portuguesas e espanholas, a fim de assegurar a correta aplicação das normas e evitar a evasão fiscal.
Casos específicos:
1. trabalho em Espanha antes da reforma
se trabalhou em Espanha nos últimos anos da sua carreira profissional, as contribuições que efetuou para o sistema de segurança social espanhol serão consideradas no cálculo da sua pensão, juntamente com as contribuições efetuadas em Portugal. Este processo é garantido pela legislação europeia, que assegura que não perde os seus direitos adquiridos.
(A título de exemplo, se trabalhou 5 anos em Espanha, esse período contribuirá para cumprir o requisito mínimo que confere direito a uma pensão em Portugal e aumentará a parte proporcional devida por Espanha. O ISS e o INSS coordenam o pagamento.)
2. mudar-se para Espanha depois da reforma
Se decidir mudar-se para Espanha depois de se reformar em Portugal, é importante avisar as autoridades fiscais portuguesas e espanholas da sua deslocação. Além disso, terá de se registar como residente fiscal em Espanha e assegurar-se da correta aplicação dos benefícios decorrentes da convenção para evitar a dupla tributação.
Pensões complementares:
Na UE, os direitos acumulados nos fundos de pensões complementares são transferíveis entre países. Se tem um plano gerido por uma instituição portuguesa, pode continuar a receber prestações em Espanha. Estas pensões são geralmente tributadas como rendimentos profissionais, de acordo com a legislação fiscal espanhola.
Em conclusão, reformar-se em Espanha como cidadão português pode ser uma experiência enriquecedora, mas requer planificação e um conhecimento claro da legislação aplicável. Da coordenação das pensões às obrigações fiscais, todos os pormenores são importantes para viver com serenidade esta fase da sua vida.
Assim, convém sempre consultar um escritório de advogados espanhóis especializados em direito internacional para garantir uma gestão correta das suas pensões e da sua residência fiscal.