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O NOVO DIREITO DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS EM ESPANHA À EXTENSÃO DA LICENÇA PARENTAL PARA 26 SEMANAS: A EVOLUÇÃO NORMATIVA ESPANHOLA

Publicados: 21 de março de 2025, 14:00
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O NOVO DIREITO DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS EM ESPANHA À EXTENSÃO DA LICENÇA PARENTAL PARA 26 SEMANAS: A EVOLUÇÃO NORMATIVA ESPANHOLA

O Tribunal Supremo espanhol, através da sentença 4948/2024, de 15 de outubro de 2024, abordou uma temática de grande relevância jurídica e social na nossa sociedade: a possibilidade de as mães ou os pais de famílias monoparentais acumularem a licença de paternidade com a licença de maternidade, colocando assim a sua situação em pé de igualdade com a das famílias biparentais. Esta resolução constitui um marco na proteção dos direitos das crianças e na aplicação dos princípios da igualdade e da não discriminação.

A licença por maternidade e paternidade é uma prestação pecuniária atribuída pela Segurança Social, que se destina a compensar o trabalhador durante o período em que se encontra de baixa. O pagamento depende da base de quotização e da situação anterior do requerente.  

O caso decorre da recusa administrativa da prorrogação da licença de maternidade solicitada por uma funcionária de Castilla y León. Na sua decisão, o Tribunal Supremo espanhol reconheceu que a recusa desta prorrogação constitui uma violação do princípio da igualdade, bem como uma discriminação indireta que afeta o bem-estar das crianças em famílias monoparentais.  

Neste artigo, explicamos-lhe o caso que foi objeto da nova decisão do Tribunal Supremo espanhol, bem como a evolução da jurisprudência e da normativa sobre as licenças de maternidade e paternidade e o novo regime adotado pela Segurança Social espanhola, do qual as famílias monoparentais podem agora beneficiar.


 
PORQUE É QUE ISTO INTERESSA AOS PORTUGUESES?

A decisão do Tribunal Supremo espanhol sobre a ampliação do período de licença parental para famílias monoparentais pode ter impacto direto nos portugueses que vivem e trabalham em Espanha. Muitos cidadãos portugueses encontram-se em situação de monoparentalidade e, até agora, enfrentavam dificuldades em obter os mesmos direitos de licença que as famílias biparentais. Com esta nova jurisprudência, abre-se a possibilidade de maior igualdade no acesso aos benefícios da Segurança Social espanhola, garantindo que os filhos de famílias monoparentais recebam o mesmo tempo de cuidado.

Além disso, como Portugal e Espanha partilham preocupações sociais semelhantes e estão sujeitos a normas europeias de não discriminação, esta evolução pode influenciar futuras mudanças legislativas em Portugal. Para os portugueses a viver em Espanha, esta decisão pode significar um reforço da sua proteção social, mas também implica a necessidade de estarem informados sobre os novos critérios e procedimentos administrativos para garantir que usufruem plenamente deste direito.


 
O CONTEXTO DO CASO

O litígio teve origem numa decisão administrativa da Direção Provincial de Educação de Valladolid, que rejeitou o pedido da recorrente de prorrogação da licença de maternidade. A recorrente solicitou a acumulação de oito semanas adicionais de licença, alegando que, sendo uma família monoparental, o seu filho não podia beneficiar do tempo de assistência que, numa família biparental, corresponderia ao outro progenitor.  

Em primeira instância, o Tribunal Administrativo n.º 2 de Valladolid decidiu a favor da requerente, considerando que a recusa de conceder a prorrogação era discriminatória e violava o princípio da igualdade. No entanto, em recurso, o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão rejeitou esta pretensão, alegando que a legislação em vigor não previa expressamente esta possibilidade.

Perante esta decisão, o recorrente interpôs um recurso de cassação perante o Tribunal Supremo, alegando a necessidade de interpretar o artigo 49.º do Estatuto Básico do Empregado Público (EBEP) em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da proteção dos menores.  

O Tribunal Supremo espanhol admitiu o recurso para resolver uma questão que lhe parece relevante, a saber, determinar se, no caso de uma família monoparental, é possível prolongar a licença parental que teria correspondido ao outro progenitor, em condições de igualdade com as restantes famílias, a fim de evitar discriminações contra a criança.



FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO


          1. O princípio da igualdade e de não discriminação (artigo 14.º da Constituição espanhola (CE))

O Tribunal Supremo sublinha que a interpretação das normas deve garantir que não se verifiquem situações de discriminação. Neste caso, a diferença de tratamento entre as famílias monoparentais e biparentais em termos de duração da licença parental gera uma desigualdade injustificada que afeta diretamente os direitos da criança.  


          2. O interesse superior da criança (artigo 39.º da CE e normas internacionais)

O Tribunal de Justiça baseia igualmente a sua decisão no princípio do interesse superior da criança, consagrado no artigo 39.º da Constituição espanhola, que obriga as autoridades públicas a garantir a proteção integral das crianças. Este princípio foi também desenvolvido por normas internacionais, como:

  • a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que estabelece que em todas as decisões que afetem os menores deve prevalecer o seu interesse superior,

  • a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que no seu artigo 24º reconhece expressamente que os menores têm direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar.

 
          3. A interpretação do artigo 49º do Estatuto de base do funcionário público 

O Tribunal Supremo sublinha que, embora a norma não mencione explicitamente a situação das famílias monoparentais, também não proíbe a acumulação de licenças. Além disso, recorda que, em caso de morte da mãe, o outro progenitor pode gozar a totalidade da licença, o que demonstra que o legislador já teve em conta a necessidade de assegurar a guarda da criança em situações excecionais.  

Com efeito, em Espanha, o artigo 48.º do Estatuto dos Trabalhadores reconhece o direito do progenitor sobrevivo a gozar a totalidade da licença de paternidade em situações excecionais, como a morte da mãe.


 
SENTENÇA E CONSEQUÊNCIAS 

O Tribunal Supremo acolhe o recurso e confirma o direito da recorrente a uma prorrogação da licença de maternidade por mais oito semanas. Esta decisão estabelece jurisprudência e influenciou a evolução judicial e governamental com o objetivo de melhorar a igualdade entre as situações das famílias monoparentais e biparentais.


 
OUTRAS DECISÕES SIMILARES

Recentemente, o Tribunal Constitucional espanhol, na sua decisão 140/2024, de 6 de dezembro de 2024, reconheceu que as mães solteiras podem prolongar a sua licença de maternidade até 26 semanas, declarando que a recusa de tal prolongamento constitui uma violação do princípio da igualdade e uma discriminação indireta que afeta negativamente o bem-estar da criança.

Do mesmo modo, o Tribunal Superior de Justiça de Múrcia, na sua sentença 12/2025, reconheceu o direito de uma mãe solteira a 32 semanas de licença para o nascimento da sua filha, equiparando a situação à de uma família biparental. Contrariamente à decisão do Supremo Tribunal, que alargou a licença de paternidade em 10 semanas adicionais às 16 iniciais, considerando que as primeiras 6 semanas devem ser partilhadas por ambos os progenitores após o nascimento da criança, o Tribunal Superior de Justiça de Múrcia autorizou um prolongamento da licença pelo tempo total que corresponderia ao outro progenitor. Esta diferença na duração da prorrogação reside no facto de o Tribunal Supremo ter reconhecido um direito a 26 semanas, enquanto que, numa decisão posterior, o Tribunal Constitucional alargou esta licença a 32 semanas, acrescentando as 16 semanas de licença de paternidade.

As variações entre as decisões sobre esta matéria respondem à evolução da jurisprudência e às circunstâncias particulares de cada caso. No entanto, para além disso, todas as decisões mencionadas refletem uma tendência crescente na proteção dos direitos das famílias monoparentais, garantindo sempre o interesse superior da criança. Pela sua parte, a Segurança Social já começou a aplicar esta nova orientação através dos Critérios de Gestão 20/2024, estabelecendo diretrizes claras para o alargamento das prestações nos casos de famílias monoparentais.


 
EM BREVE: O NOVO REGIME 


          1. A licença por maternidade e paternidade para as famílias monoparentais

Cada progenitor tem direito a uma licença por maternidade de 16 semanas após o nascimento do seu filho. No entanto, no caso de uma família monoparental ou de morte do outro progenitor, é permitido gozar a totalidade da licença que o outro progenitor teria direito. O Tribunal Supremo alargou o direito a 26 semanas de licença, enquanto o Tribunal Constitucional alargou ainda mais esta licença, estendendo-a a 32 semanas em situações de grande vulnerabilidade para a criança, como no caso de morte da mãe. 

 
          2. A compensação financeira

A licença de maternidade e paternidade é uma prestação pecuniária concedida pela Segurança Social e destina-se a compensar o trabalhador pelo tempo de baixa. A prestação depende das bases de incidência contributiva anteriores e da situação do requerente. Atualmente, nas famílias monoparentais, a prestação financeira é idêntica à das famílias biparentais, compensando a duração mais longa da licença, garantindo o acesso a uma compensação financeira durante todo o período da licença.


          3. Como se processa a licença

O pedido de licença de maternidade ou paternidade deve ser apresentado à Segurança Social ou à mutualidade colaboradora espanhola. No caso das famílias monoparentais, o procedimento é o mesmo que para as famílias biparentais, mas com a diferença de que a situação familiar deve ser comprovada. 

Assim, para além do livro de registo familiar e da certidão de nascimento da criança, a documentação necessária para apresentar o pedido deve incluir a prova da monoparentalidade ou do falecimento do outro progenitor.
 

 


A STS 4948/2024 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das famílias monoparentais, garantindo a inexistência de tratamento discriminatório em matéria de concessão de licenças parentais. A sua relação com a recente decisão do Tribunal Constitucional, STC 140/2024, veio demonstrar a necessidade de regulamentação explícita neste domínio. Nesta linha, a Segurança Social, através dos Critérios de Gestão 20/2024, estabeleceu diretrizes claras para a extensão das prestações nestes casos, que confirmam a evolução da interpretação jurídica e administrativa a favor da igualdade e do interesse superior da criança, princípios fundamentais do sistema jurídico espanhol.

Não se deve esquecer que o principal objetivo da licença parental é permitir que o progenitor cuide da criança durante as suas primeiras semanas de vida sem afetar o emprego ou a estabilidade financeira do primeiro. No caso das famílias monoparentais, a licença tem um objetivo adicional, uma vez que visa apoiar o progenitor solteiro na prestação de cuidados à criança, proporcionando-lhe o tempo necessário para se adaptar à nova situação familiar.

Para os lusófonos, especialmente os que vivem ou trabalham em Espanha, esta mudança tem um impacto direto, pois assegura um maior equilíbrio entre a vida profissional e familiar para quem se encontra numa situação de monoparentalidade. Além disso, a aproximação entre os regimes jurídicos espanhol e português pode influenciar futuras reformas em Portugal, onde as preocupações com a proteção social das famílias monoparentais também ganham destaque.

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