A luta contra a violência de género não é apenas um desafio nacional, mas uma prioridade internacional apoiada por organismos como a União Europeia, a ONU e o Conselho da Europa. Portugal tem avançado nesta luta, adotando medidas alinhadas a normas internacionais, como a Convenção de Istambul. A Lei n.º 112/2009 estabelece a violência doméstica como crime público (artigo 3.º), prevê medidas de proteção às vítimas (artigo 7.º), e assegura apoios sociais (artigo 20.º). Apesar de isso, persistem desafios na execução das medidas de proteção, exigindo avanços contínuos. Nesse sentido, Portugal e Espanha cooperam no combate à violência de gênero, com acordos como o memorandum assinado em Lisboa (2018), promovendo o intercâmbio de boas práticas e a proteção transfronteiriça das vítimas no âmbito civil.
No entanto, a Espanha procura constantemente melhorar a proteção contra este fenómeno na sociedade, tornando-se uma referência a nível mundial. Nesta linha, o dia 6 de fevereiro de 2025, se presentou uma nova Proposta de Lei Orgânica para “garantir o funcionamento das secções dos tribunais de instância e dos tribunais de relação em matéria de violência contra as mulheres, bem como a especialização dos juízes e magistrados que lhes são afetados” procura reforçar o sistema judicial espanhol, garantindo o funcionamento dos tribunais especializados em violência de género e a formação de juízes e magistrados neste âmbito.
Apesar dos progressos normativos registados em Espanha desde a Lei Orgânica 1/2004, esta iniciativa responde a deficiências estruturais que limitaram a proteção das vítimas. Em particular, o texto da reforma sublinha a importância da especialização judicial em matéria de violência de género e propõe ajustamentos na distribuição de competências para evitar a sobrecarga judicial.
No presente artigo iremos analisar os principais aspetos do projeto de lei, incluindo as principais medidas propostas e os desafios previstos para a sua aplicação.
PRINCIPAIS MEDIDAS DA NOVA PROPOSTA DE LEI ORGÂNICA ESPANHOLA
O reforço do sistema judicial no domínio da violência baseada no género é fundamental para proteger as vítimas e garantir uma justiça rápida e especializada. A especialização dos juízes, uma melhor distribuição de competências e recursos adequados são essenciais para evitar a re-vitimização das mulheres e melhorar a resposta judicial espanhola.
Neste sentido, a reforma sugere modificações estruturais para otimizar o funcionamento dos tribunais, reforçando a sua capacidade operacional e o compromisso do Estado com os direitos fundamentais, garantindo que o combate à violência de género não é afetado por deficiências organizacionais ou normativas.
1. O reforço da especialização judiciária
Um dos pontos centrais da proposta é o reforço da natureza criminal dos Tribunais de Violência contra as Mulheres, garantindo a sua especialização e evitando que lhes seja atribuída uma natureza mista que possa diluir a sua competência. Tal permitirá:
- manter a exclusividade e a especialização na investigação e julgamento dos crimes de violência de género;
- garantir que os juízes nomeados têm formação específica nesta área;
- evitar que juízes sem experiência em violência de género sejam colocados nestes tribunais.
2. A criação e o reforço de secções especializadas nos tribunais de primeira instância
Está prevista a criação de novas secções especializadas nos tribunais de primeira instância e nos Tribunais de Relação, com o objetivo de:
- descongestionar os tribunais existentes e melhorar a eficiência na tramitação dos processos;
- assegurar uma maior coordenação entre os tribunais a fim de garantir respostas mais ágeis e eficazes.
3. A clarificação das competências em matéria de crimes de violência sexual
A reforma propõe a necessidade de evitar o colapso dos Tribunais de Violência contra as Mulheres, diferenciando as competências em matéria de violência sexual. Propõe-se que:
- os crimes sexuais continuem a ser da competência dos tribunais de instrução e criminais, exceto quando exista uma ligação clara com a violência baseada no género;
- sejam garantidos recursos suficientes para melhorar a investigação e o atendimento às vítimas de violência sexual, sem afetar a especialização em violência de género.
IMPACTO E DESAFIOS NA APLICAÇÃO DA REFORMA
Garantir uma resposta judicial eficaz à violência baseada no género exige não só um quadro normativo adequado, mas também a sua correta aplicação. Neste sentido, a Proposta de Lei Orgânica introduz reformas na estrutura judiciária, mas também coloca desafios na sua implementação que exigem um firme compromisso do Estado.
1. Os benefícios esperados
Se for devidamente implementada, esta reforma trará benefícios significativos, reforçando a resposta institucional à violência baseada no género e garantindo uma maior proteção às vítimas. Entre os seus principais benefícios, a proposta prevê:
- uma maior proteção das vítimas, ao garantir um acesso mais eficaz à justiça especializada;
- a redução dos tempos de resposta judicial, evitando atrasos que afetam a segurança das mulheres;
- o reforço da educação e formação de juízes e magistrados, assegurando que todos os operadores judiciários tenham os conhecimentos necessários para tratar estes casos numa perspetiva de género.
2. Os desafios pendentes
Como já dissemos, se a Proposta de Lei espanhola for aprovada e entrar em vigor, parte do seu sucesso dependerá da sua correta e eficaz implementação pelas instituições. Entre os aspetos fundamentais a considerar estão:
- as dotações financeiras adequadas para a criação de novos tribunais e secções especializadas;
- a formação contínua de todos os funcionários judiciais, policiais e de saúde
- a coordenação entre instituições para garantir uma resposta integral às vítimas.
A Proposta de Lei Orgânica espanhola representa um avanço significativo na consolidação de um sistema judicial especializado no combate à violência de género. A especialização dos juízes, a criação de novas secções nos tribunais e a clarificação de competências são medidas fundamentais para melhorar a efetividade do sistema e garantir maior proteção às vítimas.
No entanto, o seu sucesso dependerá da forma de como forem implementadas. Com efeito, a boa execução desta reforma exigirá um forte compromisso institucional, com a concessão de financiamento adequado e uma coordenação eficaz entre todos os atores envolvidos. Só assim será possível garantir uma justiça mais acessível, rápida e eficaz, capaz de oferecer uma proteção real e duradoura às mulheres vítimas de violência de género.