Noticias de Regueiro Delgado + Partners

SENTENÇA DA AUDIÊNCIA PROVINCIAL DE VALÊNCIA (ESPANHA) N.º 47/2025 SOBRE A RESPONSABILIDADE DO NOTÁRIO PELA AUTORIZAÇÃO DE ACTOS REALIZADOS POR UMA PESSOA QUE NÃO POSSUÍA CAPACIDADE DE EXERCÍCIO

Publicados: 10 de março de 2025, 10:50
  1. Últimas notícias
SENTENÇA DA AUDIÊNCIA PROVINCIAL DE VALÊNCIA (ESPANHA) N.º 47/2025 SOBRE A RESPONSABILIDADE DO NOTÁRIO PELA AUTORIZAÇÃO DE ACTOS REALIZADOS POR UMA PESSOA QUE NÃO POSSUÍA CAPACIDADE DE EXERCÍCIO

A gestão das sucessões é um assunto delicado que exige garantias legais para respeitar a vontade do testador e proteger os herdeiros legítimos. Os notários, enquanto garantes da legalidade, têm o dever de verificar se o testador tem plena capacidade mental no momento da redação do testamento. No entanto, o incumprimento deste dever pode ter consequências graves, incluindo a responsabilidade penal.

Tal como em Portugal, em Espanha, os notários são obrigados por lei a agir de forma diligente para evitar a fraude e proteger os mais vulneráveis. Neste sentido, a recente decisão da Audiência Provincial de Valência n.º 47/2025, do passado dia 4 de fevereiro (equivalente a um tribunal da relação), sublinha a importância de um controlo rigoroso dos processos sucessórios e destaca a necessidade de os notários tomarem as maiores precauções para evitar abusos e garantir a segurança jurídica. A Secção Penal do Tribunal valenciano esclarece, em particular, a responsabilidade penal em que os notários podem incorrer nestes casos, condenando-os por falsificação de escritura pública por terem autenticado um testamento e uma procuração sem terem verificado a capacidade mental do testador.


OS FACTOS

A Sra. Otilia, uma mulher de 70 anos, sofreu vários acidentes vasculares cerebrais entre julho e agosto de 2012, que a deixaram num estado de consciência mínima, com total incapacidade de comunicar e tomar decisões. A partir de 15 de julho de 2012, foi hospitalizada na unidade de lesões cerebrais de um centro médico, onde permaneceu até à sua morte, no dia 13 de maio de 2013.

Apesar do que precede, em 24 de agosto de 2012, a notária Valentina deslocou-se para o hospital onde a Sr.ª Otília estava internada e assinou, na presença de testemunhas, dois documentos públicos:

  • um testamento aberto, no qual a senhora nomeou uma Fundação, ligada ao hospital onde estava internada, como herdeira universal, e legou grandes somas de dinheiro a vários beneficiários;
  • uma procuração, na qual alegadamente concedeu poderes de representação a terceiros para atuarem em seu nome em várias sociedades e empresas.

A notária não verificou a capacidade jurídica de Otília para assinar estes documentos, violando a sua obrigação profissional de assegurar a plena capacidade do outorgante através de exames médicos ou de consultas com profissionais de saúde.

Como resultado desse testamento, mais de 12 milhões de euros de património da Sra Otilia foram distribuídos entre os beneficiários, incluindo:

  • a fundação: beneficiária de quase 7 milhões de euros;
  • legados individuais a várias pessoas, com montantes entre 3.000 e 650.000 euros para cada um.


FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA SENTENÇA

O Tribunal baseou a sua decisão nas seguintes normas:

  • art. 390 do Código Penal espanhol (CPE): falsificação de documentos públicos;
  • art. 74 do CPE: a continuidade da infração como fator agravante;
  • art. 122º do CPE: restituição dos bens adquiridos ilicitamente;
  • art. 117.º do CPE: responsabilidade civil do segurador;
  • secção 1 da Lei relativa ao contrato de seguro em Espanha: cobertura da responsabilidade do notário.


RESPONSABILIDADE PENAL DA NOTÁRIA

A responsabilidade penal da notária baseia-se na sua conduta dolosa ao falsificar um documento público, sabendo que o outorgante não tinha a capacidade suficiente para o assinar. Assim, esta ultima foi considerada responsável de:


1.    O crime de falsificação de um documento público

O Tribunal Provincial de Valência considerou que o notário tinha cometido um crime continuado de falsificação de um documento público (ex art. 390 do CPE), uma vez que:

  • deu fé pública a um testamento e a uma procuração sem verificar a capacidade do outorgante;
  • falsificou a realidade jurídica ao afirmar que a Sra. Otília estava em condições de outorgar estes documentos;
  • os seus atos permitiram a distribuição fraudulenta de uma herança milionária a favor de terceiros.

Ao omitir a verificação da capacidade da idosa, a notária cometeu um erro ao declarar no documento que a testadora era plenamente competente.


2.    O dever de controlo do notário

O notário, enquanto funcionário público, tem o dever de assegurar a autenticidade e a legalidade dos negócios jurídicos que certifica. A este respeito, a legislação notarial espanhola prevê que o notário deve:

a)    Verificar a capacidade do outorgante

  • o artigo 17.1 da Lei do Notariado dispõe que o notário deve assegurar-se de que o outorgante compreende e consente plenamente o ato jurídico que executa;
  • no caso de pessoas com problemas de saúde, o notário deve tomar medidas adicionais, como pedir relatórios médicos ou obter testemunhos de terceiros, para provar que o outorgante se encontra no seu perfeito juízo.

b)    Atuar de forma imparcial e diligente:

O artigo 147 da Regulamentação sobre a Organização e o Regime do Notariado impõe ao notário a obrigação de verificar pessoalmente a identidade e a capacidade dos outorgantes: neste caso, o notário omitiu qualquer verificação, assinando os documentos sem se certificar do estado mental de Dona Otília, o que constitui uma negligência profissional grave

c)    Garantir a legalidade da escritura

O notário não se limita a certificar a assinatura de um ato, mas deve também garantir a legalidade e a validade do seu conteúdo: ao omitir a verificação da capacidade da testadora, a notária permitiu a realização de um ato jurídico inválido, que resultou no desvio de uma herança de milhões de euros.
 
3.    A sanção pronunciada

O tribunal condenou a notária a:

  • 5 anos de prisão
  • 20 meses de multa de 15 euros por dia
  • à inibição especial do exercício da profissão de notário durante 5 anos
  • ao pagamento das despesas do processo


CONSEQUÊNCIAS CIVIS

  1. A responsabilidade civil das pessoas condenadas: para além da sentença penal condenatória, a notária e os beneficiários do testamento foram declarados civilmente responsáveis.

  2. A nulidade do testamento e da procuração: devido à falta de capacidade da testadora, o Tribunal declarou a nulidade absoluta dos documentos outorgados, restabelecendo a sucessão legítima;

  3. A restituição do património: de acordo com o art. 122.º do CPE, foi ordenada a restituição dos bens adquiridos ilicitamente, com responsabilidade solidária a notária até ao limite de 12.132.919,35 euros;

  4. A responsabilidade da companhia de seguros: tendo a notária subscrito um contrato de responsabilidade civil, a companhia de seguros foi declarada diretamente responsável.

 

 

Para o ordenamento jurídico espanhol, esta sentença representa um precedente fundamental na proteção das pessoas vulneráveis em matéria de sucessões, sublinhando o papel crucial do notário e as consequências, tanto civis como penais, da sua atuação negligente ou fraudulenta. Embora não seja a primeira vez que os tribunais espanhóis se pronunciam neste sentido, esta sentença constitui uma base sólida para condenar penalmente os notários neste domínio e declarar a nulidade dos actos celebrados nesse sentido.

De facto, não é fácil alcançar este tipo de decisões, sobretudo tendo em conta as dificuldades probatórias que estes casos implicam. A título de exemplo, o Tribunal Supremo espanhol, no seu Auto n.º 1041/2019, confirmou uma decisão de segunda instância que tinha absolvido um notário acusado do crime de falsificação de documento público, por considerar que não existiam provas suficientes para demonstrar que o testador não tinha capacidade mental no momento em que a escritura foi realizada.
 
Por este motivo, é sempre aconselhável recorrer a um advogado espanhol especializado para o correto tratamento das sucessões no estrangeiro.

Noticias relacionadas

O NOVO DIREITO DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS EM ESPANHA À EXTENSÃO DA LICENÇA PARENTAL PARA 26 SEMANAS: A EVOLUÇÃO NORMATIVA ESPANHOLA 21 mar

O NOVO DIREITO DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS EM ESPANHA À EXTENSÃO DA LICENÇA PARENTAL PARA 26 SEMANAS: A EVOLUÇÃO NORMATIVA ESPANHOLA

21/03/2025 Últimas notícias
O Tribunal Supremo espanhol, através da sentença 4948/2024, de 15 de outubro de 2024, abordou uma temática de grande relevância jurídica e social na nossa sociedade: a possibilidade de as mães ou os pais de famílias monoparentais acumularem a licença de paternidade com a licença de maternidade,
A REFORMA DO SISTEMA ESPANHOL DE ASISTENCIA: A NOVADA LEI ESPANHOLA EM MATÉRIA DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS DEPENDENTES OU DEFICIENTES 19 mar

A REFORMA DO SISTEMA ESPANHOL DE ASISTENCIA: A NOVADA LEI ESPANHOLA EM MATÉRIA DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS DEPENDENTES OU DEFICIENTES

19/03/2025 Últimas notícias
Espanha e Portugal enfrentam desafios comuns em matéria de cuidados continuados, como o envelhecimento da população e o êxodo rural, que dificulta o acesso aos cuidados e evidenciaram as fragilidades estruturais do Sistema de Autonomia e Atenção à Dependência (SAAD). Os dois países já colaboram
O PROJECTO ESPANHOL DE REFORMA JUDICIAL NO SECTOR DA VIOLÊNCIA DE GÉNERO: ASPECTOS ESSENCIAIS DA NOVA PROPOSTA DE LEI ORGÂNICA 14 mar

O PROJECTO ESPANHOL DE REFORMA JUDICIAL NO SECTOR DA VIOLÊNCIA DE GÉNERO: ASPECTOS ESSENCIAIS DA NOVA PROPOSTA DE LEI ORGÂNICA

14/03/2025 Últimas notícias
A luta contra a violência de género não é apenas um desafio nacional, mas uma prioridade internacional apoiada por organismos como a União Europeia, a ONU e o Conselho da Europa. Portugal tem avançado nesta luta, adotando medidas alinhadas a normas internacionais, como a Convenção de Istambul. A
A ORDEM MINISTERIAL ESPANHOLA TDF/149/2025: COMO A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO GOVERNO ESPANHOL PRETENDE PROTEGER OS CONSUMIDORES CONTRA A FRAUDE TELEFÓNICA 7 mar

A ORDEM MINISTERIAL ESPANHOLA TDF/149/2025: COMO A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO GOVERNO ESPANHOL PRETENDE PROTEGER OS CONSUMIDORES CONTRA A FRAUDE TELEFÓNICA

07/03/2025 Últimas notícias
A fraude telefónica tornou-se um problema crescente na Europa, como em Portugal e Espanha, afetando milhares de cidadãos a cada ano. Em Portugal, foram registadas quase 18.000 fraudes em 2022, destacando-se as fraudes informáticas e de comunicações, e este número cresceu em 2023 para mais de 21.000

Financiado pela União Europeia - NextGenerationEU. No entanto, os pontos de vista e opiniões expressos são exclusivamente do(s) autor(es) e não refletem necessariamente os da União Europeia ou da Comissão Europeia. Nem a União Europeia nem a Comissão Europeia podem ser responsabilizadas pelo mesmo.