A Espanha atribui grande importância à integração social e econômica dos estrangeiros, oferecendo diversos tipos de autorizações de residência. Até recentemente, as autorizações de residência eram regulamentadas pelo “Regulamento da Lei 4/2000 sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social”, aprovado pelo Decreto 557/2011.
No entanto, o novo Regulamento espanhol sobre Imigração, adotado com o Decreto 1155/2024 de 19 de novembro, revoga o regulamento anterior e quaisquer outras normas que contrariem as disposições do novo decreto. Essa reforma, que simplifica os procedimentos, reduz os tempos de espera, elimina duplicações e fortalece as garantias legais, entrará em vigor em 20 de maio de 2025.
Entre as mudanças introduzidas, destaca-se a autorização de residência temporária por motivos de “radicamento” (ou seja, por motivos que vinculam o estrangeiro ao território espanhol), que representa uma exceção em relação às rígidas condições previstas pelos procedimentos padrão. Essa figura jurídica permite que os estrangeiros que se encontram na Espanha obtenham uma autorização temporária de residência, regularizando assim sua permanência, desde que provem sua integração na sociedade espanhola.
Um dos tipos de “radicamento” previstos é o familiar, que tem o objetivo de facilitar a regularização dos estrangeiros (não pertencentes à UE) que possuem vínculos estreitos com cidadãos da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou da Suíça residentes na Espanha. Esse modelo permite, sob certas condições, estabilizar a sua permanência no país.
Por exemplo: um cidadão português residente na Espanha pode facilitar a regularização de um familiar estrangeiro (não pertencente à UE) que se encontra na Espanha.
Quais são os requisitos para obter a autorização de residência por motivos familiares na Espanha?
À luz das novas regulamentações de 2024, para solicitar a autorização de residência temporária por vínculos familiares na Espanha, o requerente (estrangeiro não pertencente à UE) deve atender aos seguintes requisitos:
- estar na Espanha e não ser requerente de proteção internacional.
- não constituir uma ameaça para a ordem pública, segurança ou saúde.
- não ter antecedentes criminais na Espanha nem nos países onde tenha vivido nos últimos cinco anos.
- não estar registrado como “não admitido” em países que tenham acordos com a Espanha.
- não estar sujeito a um período de proibição de entrada na Espanha.
- ter pago a taxa de solicitação correspondente ao radicamento.
NOTA: Não é necessário que a pessoa (cidadão não pertencente à UE) tenha residido na Espanha por um período determinado para poder apresentar o pedido; não é exigido um período mínimo de permanência.
- Ser pai, mãe ou tutor de um menor: Este requisito aplica-se aos estrangeiros não pertencentes à UE que sejam pais ou tutores legais de um menor com cidadania de um Estado membro da União Europeia, do EEE ou da Suíça. Nestes casos, os requerentes devem atender às seguintes condições:
-
- assumir a responsabilidade pelo menor.
- viver com o menor ou cumprir as obrigações parentais.
O objetivo deste tipo de autorização é permitir que pais ou tutores de menores com cidadania da UE, EEE ou Suíça regularizem sua situação, garantindo um ambiente estável e seguro para o menor e promovendo o reagrupamento familiar.
- Prestar apoio a uma pessoa com deficiência: Outra situação prevista para o reagrupamento familiar é a assistência a pessoas com deficiência que sejam cidadãs de outro Estado membro da UE, do EEE ou da Suíça. Esse tipo de autorização é destinado aos familiares diretos que cuidam de uma pessoa com deficiência. Os requerentes devem atender às seguintes condições:
- ter um vínculo familiar direto com a pessoa com deficiência (pai, mãe, filho, irmão, etc.).
- prestar assistência à pessoa com deficiência.
- viver com a pessoa com deficiência.
Duração da autorização
Em todos os casos de residência por motivos familiares, a duração da autorização de residência temporária é de cinco anos, oferecendo aos beneficiários uma maior estabilidade social e jurídica e facilitando sua integração na Espanha.
Conclusão
O reagrupamento familiar previsto pela legislação espanhola representa uma medida para facilitar o reaproximamento de estrangeiros não pertencentes à UE que tenham vínculos familiares estreitos com cidadãos europeus residentes na Espanha, promovendo a regularização e a permanência legal no país. Este sistema promove a reunificação familiar, garante o bem-estar de menores e pessoas com deficiência, e contribui para uma maior coesão social e econômica na Espanha, independentemente do país de origem.