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O Regime de Impatriados para o Investimento Estrangeiro na Espanha

Publicados: 03 de outubro de 2024, 14:33
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O Regime de Impatriados para o Investimento Estrangeiro na Espanha

A Espanha é reconhecida por ser um país muito receptivo a investimentos estrangeiros, graças à sua localização geográfica atraente, à infraestrutura tecnológica desenvolvida e aos incentivos econômicos oferecidos. Essas vantagens têm atraído o interesse não apenas de investidores do setor turístico, mas também daqueles que atuam em setores tecnológicos e inovadores.

Para incentivar ainda mais a entrada de capitais, o governo espanhol oferece uma série de incentivos fiscais e econômicos para empresas e trabalhadores estrangeiros que se estabelecem no país. Um dos principais incentivos é regulado pelo artigo 93 da Lei do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF, "Ley del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas") e pelos regulamentos correlatos, conhecido como "Regime dos Impatriados".

1. Mas o que significa exatamente o Regime de Impatriados previsto na Espanha? 

Em primeiro lugar, deve-se destacar que são definidos como “impatriados” os trabalhadores estrangeiros que assinam um contrato de trabalho com um empregador no exterior. Ou seja, os trabalhadores que ou são enviados para prestar seus serviços na Espanha ou vêm ao nosso país para trabalhar para um empregador espanhol. 

O Regime de Impatriados oferece às pessoas que se tornam residentes fiscais na Espanha (devido à sua mudança para o território espanhol) a possibilidade de tributar à taxa do Imposto sobre a Renda de Não Residentes (“ Impuesto sobre la Renta de No Residentes (IRNR)”) durante o ano em que ocorre a mudança de residência e os cinco anos fiscais seguintes.

2. Quem pode se beneficiar?


Para se beneficiar deste regime fiscal especial, deve:

1. Ter transferido sua residência recentemente para a Espanha: não deve ter sido residente na Espanha durante os 5 anos anteriores à sua mudança (antes de 1º de janeiro de 2023, 10 anos).


2. Ter se mudado para a Espanha por uma razão específica, como:

  • Ter encontrado um emprego na Espanha.
  • Tornar-se administrador de uma empresa ou entidade espanhola.
  • Investir em um projeto empreendedor ou inovador na Espanha.
  • Prestar serviços na Espanha como profissional altamente qualificado.
  • Trabalhar na Espanha como teletrabalhador (trabalho remoto).

3. Quais são as vantagens do Regime de Impatriados?

Menor pagamento de impostos: durante sua estadia na Espanha (no ano de sua mudança e nos cinco anos seguintes), você pagará impostos a uma taxa mais baixa. Embora seja classificado como contribuinte fiscal, será tributado à taxa do “Imposto sobre a Renda de Não Residentes”.

Aplicável também aos familiares: sob certas condições, seu cônjuge e filhos também poderão se beneficiar deste regime fiscal especial.

4. Como solicitar o Regime de Impatriados? 

Para usufruir deste regime fiscal especial, é necessário apresentar à Agência Tributária espanhola os seguintes formulários:

  • Modelo 149: este formulário é usado para solicitar o regime fiscal especial. À comunicação da opção, deve ser anexada a documentação prevista no artigo 119 do Regulamento do IRPF.
  • Modelo 151: este formulário é usado para a declaração anual do imposto sobre a renda.

5. Como são aplicadas as retenções neste Regime de Impatriados? 

Neste regime fiscal especial, aplicam-se taxas de retenção mais baixas em comparação com as taxas ordinárias do IRPF espanhol. Em particular:

Taxa Geral de Retenção: normalmente, na Espanha, no regime do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), aplicam-se taxas progressivas com base no nível de renda:

  • De 0 a 12.450 euros: retenção de 19%.
  • De 12.450 a 20.199 euros: retenção de 24%.
  • De 20.200 a 35.199 euros: retenção de 30%.
  • De 35.200 a 59.999 euros: retenção de 37%.
  • De 60.000 a 299.999 euros: retenção de 45%.
  • Acima de 300.000 euros: retenção de 47%. 

No entanto, para os rendimentos de aqueles que optam pelo Regime dos Impatriados, aplicam-se:

  • Para os primeiros 600.000,00 € de renda, uma taxa de imposto de 24% para cidadãos extra-UE e de 19% para residentes da UE, Islândia, Noruega e Liechtenstein.
  • Para rendimentos anuais que excedam 600.000 €, aplica-se uma taxa de retenção de 47%.

A tributação a uma taxa fixa de 24% sobre os primeiros 600.000 euros de rendimentos é muito mais vantajosa do que o regime fiscal geral. Além disso, os contribuintes que optarem por este regime especial estão sujeitos a impostos apenas sobre a renda obtida de fontes localizadas na Espanha, o que oferece uma vantagem a longo prazo, uma vez que que pode ser aplicado por um total de seis anos.

De maneira geral, o sistema IRNR é uma opção atraente para estrangeiros que estão temporariamente na Espanha e desejam se beneficiar de taxas de impostos mais baixas ou fixas. 

Se você deseja realizar um investimento individual ou empresarial na Espanha e se beneficiar dos incentivos fiscais, é sempre importante buscar obter um aconselhamento jurídico confiável e competente, além de se manter atualizado sobre as mudanças que ocorrem neste âmbito.

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