Se você herdou de uma pessoa residente na Espanha ou se os bens relacionados à herança estão localizados na Espanha, surgem algumas obrigações fiscais relacionadas à sucessão. Portanto, mesmo que você não seja cidadão espanhol ou não resida na Espanha, é possível que você tenha que enfrentar esses impostos no caso de uma herança. A Espanha aplica um sistema fiscal que varia de acordo com o valor da herança e as regulamentações locais.
Receber uma herança é um processo que combina emoções intensas com uma série de obrigações fiscais e legais que é importante conhecer para evitar imprevistos. Na Espanha, herdar bens ou direitos envolve a obrigação de enfrentar alguns impostos, sendo o mais importante o Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD), regulamentado pela Lei 29/1987, de 18 de dezembro. (“Ley 29/1987, de 18 de diciembre, del Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones.”)
O Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD) é pago na Comunidade Autónoma onde o falecido (a pessoa que faleceu) tinha sua residência habitual no momento do falecimento. Portanto, o valor do imposto varia de acordo com o valor da herança e a comunidade autônoma, já que cada região tem a capacidade de estabelecer suas próprias bases, taxas fiscais e, em alguns casos, aplicar benefícios ou reduções específicas. Essa descentralização gera diferenças fiscais significativas entre as diversas regiões do país.
Avaliação dos bens herdados
O cálculo do Imposto sobre Sucessões é feito sobre a base tributária, que corresponde ao valor total dos bens herdados. Esse valor inclui todos os ativos transferidos, como imóveis, contas bancárias, ações e outros, descontando as dívidas pendentes que o falecido possa ter deixado.
Para fins desse imposto, considera-se que o valor dos bens e direitos é o seu valor de mercado. Isso significa o preço pelo qual um bem poderia ser vendido em condições normais entre partes independentes.
No caso dos bens imóveis, estabelece-se que o valor de referência será aquele fornecido pela normativa do cadastro imobiliário, na data de vencimento do imposto. No entanto, se o valor declarado pelos interessados for superior ao valor de mercado, esse valor declarado será considerado como base tributária.
Quem deve pagar?
O sujeito passivo desse imposto será a pessoa física que adquirir os bens e direitos a título de herança, legado ou qualquer outro título sucessório. Em outras palavras, os herdeiros (herdeiros, legatários, etc.) são obrigados a pagar o imposto sobre as aquisições feitas por herança.
A natureza da obrigação de pagamento desse imposto varia dependendo do local de residência do sujeito passivo. Essa distinção garante que o sistema fiscal espanhol regule adequadamente tanto os contribuintes nacionais quanto os internacionais, levando em consideração sua residência e os bens em questão.
- Pessoas residentes na Espanha
As pessoas que têm residência habitual na Espanha estarão sujeitas ao imposto por obrigação pessoal, independentemente de onde estejam localizados os bens ou direitos que compõem o incremento de patrimônio tributado. Em outras palavras, mesmo que os bens estejam fora da Espanha, se a pessoa reside na Espanha, deverá pagar o imposto.
- Pessoas não residentes na Espanha
As pessoas não residentes na Espanha devem pagar o imposto por obrigação real. Isso se aplica quando adquirem bens ou direitos localizados na Espanha.
Existem isenções ou reduções?
Uma das peculiaridades mais relevantes do Imposto sobre Sucessões é a possibilidade de aplicar reduções e benefícios que permitem diminuir consideravelmente o valor a ser pago, dependendo do grau de parentesco entre o falecido e os herdeiros.
- benefícios para herdeiros diretos: os herdeiros diretos (filhos, cônjuges e pais) são os principais beneficiários dessas reduções, o que geralmente resulta em uma carga fiscal muito mais baixa. Por outro lado, para herdeiros mais distantes, como sobrinhos ou amigos, os benefícios fiscais são menores ou inexistem.
- as comunidades autônomas (CCAA) têm a capacidade de estabelecer reduções específicas, o que gera diferenças significativas entre as regiões. Essas reduções podem variar com base nas características dos bens herdados ou no cumprimento de determinadas condições.
Na Galícia, por exemplo, existe uma isenção de até 1 milhão de euros para heranças entre pais e filhos ou entre cônjuges. Isso significa que a maioria dos herdeiros diretos não paga o imposto se a base tributária não ultrapassar esse valor.
É importante observar que, em alguns casos, a aplicação dessas reduções e benefícios depende de condições específicas, como o tipo de bens herdados ou o cumprimento de certas condições fiscais.
Prazo para a apresentação do Imposto sobre Sucessões
Quando se recebe uma herança, é fundamental cumprir os prazos estabelecidos para a apresentação e liquidação do Imposto sobre Sucessões e Doações a fim de evitar multas, encargos ou juros de mora.
1. Prazo geral de apresentação
O prazo para apresentar a autoliquidação do imposto é de seis meses a partir de:
- a data do falecimento do falecido, ou
- a data de formalização da declaração de falecimento, caso seja necessário.
Esse prazo se aplica tanto a:
- heranças: bens e direitos adquiridos por causa da morte.
- seguros de vida: quando os beneficiários recebem benefícios relacionados ao falecimento do segurado.
2. Prorrogação do prazo
Se os herdeiros precisarem de mais tempo para reunir a documentação ou preparar a liquidação, é possível solicitar uma prorrogação de seis meses.
- Essa solicitação deve ser feita dentro dos primeiros cinco meses do prazo inicial de seis meses.
- A prorrogação pode estar sujeita ao pagamento de juros de mora sobre o valor devido.
Além disso, dependendo da natureza dos bens herdados e das particularidades de cada caso, podem ser aplicados outros impostos, o que reforça a importância de contar com uma consultoria especializada para gerenciar o processo de forma otimizada e cumprir todas as obrigações legais.
O Imposto sobre Sucessões e os trâmites relacionados à herança podem ser processos complexos, especialmente quando atravessam fronteiras. No escritório “Abogados Regueiro Delgado + Partners”, como escritório especializado em direito internacional, oferecemos consultoria personalizada para quem necessita de orientação sobre a legislação sucessória em diferentes jurisdições.